Possui alguma doença grave e é aposentado, pensionista ou reformado do exército?
A isenção de Imposto de Renda é um direito assegurado para pessoas com determinadas doenças graves. Por isso, neste artigo, explicaremos quem pode se beneficiar dessa isenção, quais são as doenças que concedem esse direito e como você pode fazer a solicitação. Então, continue lendo para descobrir todos os detalhes importantes.
“Você pode ter vários problemas, mas quando um deles é de saúde, você só tem um problema”.
Quem tem direito a isenção de imposto de renda?
Para ter direito à isenção de Imposto de Renda devido a doença grave, é necessário que a pessoa:
- Seja aposentada, pensionista ou militar reformado.
- Receba rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma que sejam tributáveis, ou seja, tenham todos os meses retidos na fonte, o desconto de imposto de renda.
Importante: Por outro lado, se a pessoa ainda estiver exercendo alguma atividade remunerada, a isenção não se aplica aos salários ou rendimentos do trabalho. Portanto, o benefício é restrito aos valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma.
E quais doenças graves garantem a isenção de imposto de renda?
A legislação brasileira, especificamente a Lei 7.713/88 (art. 6º), define uma lista de doenças graves que possibilitam ao aposentado ou pensionista solicitar a isenção do Imposto de Renda. Além disso, é importante ressaltar que essas doenças são claramente especificadas na lei, garantindo um processo mais objetivo para a concessão do benefício. Essa lista de doença inclui:
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Além dessas, todas as doenças que tiverem sido contraídas em decorrência do trabalho, também podem conceder o direito à isenção, desde que, comprovada a relação direta entre a doença e a atividade exercida.
Saiba como solicitar a isenção do imposto de renda
Se você atende aos critérios mencionados anteriormente, siga as etapas abaixo para solicitar a isenção. Primeiramente, é essencial reunir toda a documentação necessária, como veremos a seguir:
A primeira etapa é obter laudos médicos que comprovem sua doença grave. O laudo deve conter:
- O diagnóstico da doença;
- A data de início da doença;
- A informação sobre a irreversibilidade ou possibilidade de recuperação.
A segunda etapa, é enviar o pedido ao órgão pagador:
- Aposentados e pensionistas do INSS devem solicitar a isenção diretamente no portal MeuINSS.
- Militares reformados e aposentados pelo Estado, devem encaminhar o pedido ao órgão responsável pelo pagamento da reforma ou aposentadoria.
Aguarde a avaliação pericial, caso seja necessária. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica para conformar o diagnóstico.
Restituição do imposto pago nos últimos 5 anos
Se você descobriu recentemente que possui o direito à isenção, saiba que é possível solicitar a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente, limitado aos últimos cinco anos. Dessa maneira, você poderá recuperar os valores pagos a mais nesse período.
Caso você tenha contraído a doença anteriormente a sua aposentadoria ou pensão, também é possível solicitar a isenção e a restituição vai se dar a partir da data da sua aposentadoria.
Posso solicitar a isenção para previdência privada?
Sim. Além da aposentadoria pelo INSS ou reforma militar, é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de previdências privadas. Isso é especialmente relevante para quem possui planos de previdência que pagam proventos elevados, uma vez que o desconto do IR pode ser significativo.
Dica: Algumas instituições de previdência privada exigem que primeiro você solicite a isenção junto ao INSS. Por isso, siga o processo inicial e, com a documentação em mãos, faça a solicitação também à instituição pagadora da previdência privada.
O que fazer se o pedido de isenção for negado?
Se o pedido de isenção for negado administrativamente, ainda é possível recorrer à justiça. Inclusive, não é necessário que a via administrativa seja esgotada para dar início a ação judicial. A sugestão é analisar cada caso para entender qual a maneira mais rápida de garantir seu direito.
Você pode fazer o pedido judicial direto sem antes ter entrado com o pedido administrativo.
Entenda as vantagens e como funciona!
Ao optar pelo processo judicial, você pode solicitar duas coisas de forma simultânea:
Isenção de Imposto de Renda por meio de uma decisão liminar:
Ao ingressar com a ação judicial, é possível pedir uma liminar (decisão provisória) que interrompa imediatamente a retenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Com essa liminar, o imposto deixa de ser retido já no início do processo, garantindo um alívio financeiro enquanto o caso ainda está sendo julgado.
A isenção provisória pode ser confirmada na sentença final, após o julgamento completo.
Restituição dos valores pagos indevidamente:
No mesmo processo, você também pode pedir a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente desde o momento em que a doença foi descoberta, após sua aposentadoria, pensão ou reforma militar.
A restituição cobre os últimos cinco anos, o que pode resultar em um valor significativo a ser devolvido pela Receita Federal.
Como funciona o processo judicial:
O processo judicial para solicitar a isenção e restituição do Imposto de Renda segue algumas etapas básicas:
- Documentação necessária: Assim como na via administrativa, é fundamental reunir laudos médicos, atestados e exames que comprovem a doença grave e a data de início do diagnóstico. Esses documentos são essenciais tanto para solicitar a isenção quanto a restituição.
- Pedido liminar: Ao protocolar a ação, o advogado pode pedir uma decisão liminar para cessar imediatamente a retenção do Imposto de Renda. Se concedida, o imposto deixa de ser retido, e essa decisão será mantida até o julgamento final.
- Julgamento final e restituição: Após a concessão ou não da liminar, o processo segue para julgamento. Caso o juiz confirme o direito à isenção, a sentença poderá consolidar o benefício de forma definitiva e garantir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Quanto optar pelo processo judicial?
Optar pela via judicial pode ser a melhor escolha quando:
- O órgão administrativo, como o INSS, demora ou nega o pedido de isenção;
- Quando você precisa de uma resposta rápida, como a suspensão imediata do desconto do imposto de renda por meio de uma liminar;
- Quando há interesse em buscar, de forma mais eficiente e com suporte jurídico, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício que pode aliviar financeiramente quem já lida com gastos consideráveis com saúde.
Embora a via administrativa seja um caminho possível, o processo judicial direto oferece a vantagem de agilizar a isenção do Imposto de Renda através de uma decisão liminar e possibilita também a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nos requisitos, siga os passos para garantir esse direito. Não se esqueça de reunir todos os documentos necessários e, caso tenha dificuldades, busque orientação jurídica em nosso escritório para garantir o sucesso do pedido.
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